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Como o Prazeo conta os prazos

Dias úteis, feriados nacionais, estaduais e das capitais, calendários de tribunais, recesso forense e prazos em dobro.

Atualizado em 23/10/2026

Conteúdo do artigo

Regras de contagem

A calculadora segue o rito do processo:

  • CPC (art. 219): prazos processuais em dias úteis, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.
  • Juizados Especiais: dias úteis (Lei 13.728/2018).
  • CLT: dias úteis (art. 775).
  • Processo penal: dias corridos (CPP art. 798), prorrogando o vencimento que cair em dia sem expediente.

O que consideramos

  • Feriados nacionais e estaduais, os municipais das capitais e os dias sem expediente forense em lei;
  • O calendário do tribunal quando ele já está cadastrado (hoje: TJSP, TJRJ, STJ e STF); nos outros, a contagem avisa que o calendário do tribunal não foi conferido;
  • Os feriados e suspensões que o seu escritório cadastrar em Configurações → Escritório (por exemplo, os da sua comarca);
  • Recesso forense de 20/12 a 20/01 (CPC art. 220);
  • Prazos em dobro (Fazenda Pública, Defensoria, litisconsortes com procuradores diferentes em autos físicos).

Sempre com conferência humana

Toda sugestão de prazo mostra a memória de cálculo dia a dia. Nada é lançado na agenda sem a sua confirmação. Em caso de dúvida, confira a publicação original e a portaria do tribunal.

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