Como o Prazeo conta os prazos
Dias úteis, feriados nacionais, estaduais e das capitais, calendários de tribunais, recesso forense e prazos em dobro.
Atualizado em 23/10/2026
Conteúdo do artigo
Regras de contagem
A calculadora segue o rito do processo:
- CPC (art. 219): prazos processuais em dias úteis, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.
- Juizados Especiais: dias úteis (Lei 13.728/2018).
- CLT: dias úteis (art. 775).
- Processo penal: dias corridos (CPP art. 798), prorrogando o vencimento que cair em dia sem expediente.
O que consideramos
- Feriados nacionais e estaduais, os municipais das capitais e os dias sem expediente forense em lei;
- O calendário do tribunal quando ele já está cadastrado (hoje: TJSP, TJRJ, STJ e STF); nos outros, a contagem avisa que o calendário do tribunal não foi conferido;
- Os feriados e suspensões que o seu escritório cadastrar em Configurações → Escritório (por exemplo, os da sua comarca);
- Recesso forense de 20/12 a 20/01 (CPC art. 220);
- Prazos em dobro (Fazenda Pública, Defensoria, litisconsortes com procuradores diferentes em autos físicos).
Sempre com conferência humana
Toda sugestão de prazo mostra a memória de cálculo dia a dia. Nada é lançado na agenda sem a sua confirmação. Em caso de dúvida, confira a publicação original e a portaria do tribunal.
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