Calculadora de prazos processuais
Informe a data e o prazo
O resultado mostra o vencimento, a contagem dia a dia com os dias que não contam e o porquê, o fundamento legal e um link para compartilhar.
Ou veja um exemplo
As regras por trás da data.
O rito define a unidade
No CPC, nos Juizados e na CLT os prazos correm em dias úteis; no CPP, em dias corridos. Exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento.
Disponibilização não é publicação
No DJEN, considera-se publicado no 1º dia útil seguinte à disponibilização, e o prazo começa no dia útil seguinte (CPC, art. 224, §§ 2º e 3º).
Feriados em camadas
Nacionais, forenses, estaduais, municipais das capitais e os atos do tribunal. Quando um feriado local muda a data, avisamos que ele precisa ser comprovado.
Suspensões e dobro
Recesso de 20/12 a 20/01 (CPC, art. 220), suspensões do tribunal e prazo em dobro para Fazenda Pública, MP, Defensoria e litisconsortes.
Limites que você precisa saber
- Calendários de atos do tribunal carregados: TJSP (2026), TJRJ (2026), STJ (2026) e STF. Nos demais tribunais, aplicamos os feriados nacionais, forenses e estaduais.
- Feriados municipais: apenas os das capitais com regra conhecida. Em outras comarcas, confira a portaria local.
- Suspensões por indisponibilidade de sistema e portarias recentes podem não estar refletidas. No Prazeo, o escritório cadastra esses dias.
Perguntas frequentes sobre contagem de prazos.
Como se contam os prazos em dias úteis no CPC?
Desde o CPC de 2015, os prazos processuais fixados em dias contam apenas os dias úteis (art. 219): sábados, domingos, feriados e dias sem expediente forense não entram. Exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento (art. 224).
Qual a diferença entre disponibilização e publicação no DJEN?
A disponibilização é o dia em que a comunicação aparece no Diário de Justiça Eletrônico Nacional. A publicação é considerada feita no primeiro dia útil seguinte, e o prazo começa a correr no primeiro dia útil após a publicação (CPC, art. 224, §§ 2º e 3º).
O recesso forense suspende os prazos?
Sim. No processo civil, os prazos ficam suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive (CPC, art. 220). A Justiça do Trabalho tem regra própria (CLT, art. 775-A) e no processo penal há exceções, como réu preso.
Quando o prazo é contado em dobro?
Para a Fazenda Pública (CPC, art. 183), o Ministério Público (art. 180) e a Defensoria Pública (art. 186), e para litisconsortes com procuradores diferentes, de escritórios distintos, em autos físicos (art. 229). Prazos próprios dessas entidades não se dobram.
Posso confiar no resultado da calculadora?
Ela usa o mesmo motor de cálculo do Prazeo e mostra a conta dia a dia, com o fundamento de cada dia que não conta. Ainda assim, é apoio à decisão: confira o calendário oficial do tribunal e a comunicação processual antes de praticar o ato.
Deixe a intimação chegar sozinha e o prazo ser conferido por duas pessoas.
No Prazeo, a intimação capturada no DJEN já vira prazo calculado, com alerta e dupla checagem.