Intimações fora do DJEN: o que chega e como registrar
O Prazeo lê o DJEN pela OAB. O que chega pelo Domicílio Judicial Eletrônico ou pelo sistema do tribunal, você registra no processo em um minuto.
Atualizado em 01/11/2026
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O que chega sozinho
- Intimações publicadas no DJEN. Consulta pela OAB nos dias úteis (9 vezes por dia nos planos pagos e no teste; no Gratuito, de madrugada) e pelo número de cada processo monitorado, com a conferência pelo caderno completo do dia. Cada intimação entra na caixa de Publicações para triagem. Limite: Só o que o tribunal publicou no DJEN, para as OABs e os processos cadastrados.
O que você registra, e por quê
- Andamentos dos processos. Os andamentos ainda são registrados no processo: nenhuma fonte automática de andamentos está contratada. O acompanhamento automático é pelo DJEN, pela OAB e pelo número do processo, e o DJEN só traz o que o tribunal publica. Limite: Hoje o Prazeo não busca andamentos nos tribunais, em nenhum plano.
- Domicílio Judicial Eletrônico. Citações e intimações que exigem intimação pessoal da parte. O advogado vê as dos clientes em “Meus representados”, com login gov.br. Registre no processo com a data da ciência; marque o processo e ele entra no lembrete semanal de quem é responsável. Limite: A credencial de API do Domicílio é só para CNPJ (empresas e órgãos), e a documentação do CNJ não prevê acesso por API ao “Meus representados” do advogado. O Prazeo não guarda certificado digital nem senha gov.br.
- Intimações pelo sistema do tribunal (PJe, eproc, Projudi, e-SAJ). Expedientes com ciência dentro do próprio sistema. Registre com a data em que abriu, ou com a data do envio quando a ciência foi tácita (10 dias corridos depois). Limite: O Prazeo não entra nos sistemas dos tribunais: isso exigiria o seu certificado digital ou a sua senha.
- Processos em segredo de justiça. O conteúdo não aparece nas fontes públicas e a intimação pode chegar só pelo sistema do tribunal. Marque o processo como sigiloso: ele entra no lembrete semanal de quem é responsável. Limite: Quando o tribunal publica a intimação no DJEN, ela chega pela OAB como as outras.
- Oficial de justiça e correio (mandado, AR). Registre com a data da juntada do mandado ou do AR aos autos: é dela que o prazo conta. Limite: A data da juntada vem do sistema do tribunal.
- STF e CSJT, diários próprios e Justiça Eleitoral. Não publicam no DJEN, ou não publicam tudo lá. Cole o texto em Publicações, “Inserir publicação”. Limite: Acompanhe a fonte original do tribunal.
Por que o Prazeo não lê o Domicílio
A API do Domicílio Judicial Eletrônico é oferecida a empresas e órgãos públicos: quem gera a credencial é o responsável pelo CNPJ, com certificado digital. O advogado pessoa física vê as comunicações dos clientes pela tela, com login gov.br, em Meus representados. Ler esse acesso por você exigiria guardar a sua senha ou o seu certificado, e o Prazeo não faz isso. A credencial do CNPJ de uma sociedade de advogados, pelo que a documentação do CNJ descreve, serve às comunicações endereçadas a esse CNPJ; a documentação não prevê que ela abra o Meus representados de cada advogado.
Como registrar em 1 minuto
- Abra o processo e, na aba Publicações, clique em Registrar comunicação recebida fora do DJEN.
- Escolha por onde chegou (Domicílio, PJe, eproc, Projudi, e-SAJ ou outro meio) e o tipo de ato.
Diga como foi a ciência e informe a data:
- abriu a comunicação no sistema: a data em que abriu;
- não abriu: a data do envio (a ciência é tácita 10 dias corridos depois);
- oficial de justiça ou correio: a data da juntada do mandado ou do AR aos autos.
- Cole o texto e clique em Registrar e calcular o prazo.
- Na tela seguinte, confira a sugestão de tipo de ato e de prazo (feita pela IA nos planos pagos e no teste; no Gratuito, pelas regras, sem IA) e a contagem dia a dia, e salve. Nada vai para a agenda sem esse clique. Com mais alguém na equipe, o prazo entra a conferir e a dupla checagem pede que outra pessoa confira a data.
Lembrete semanal
Quem é responsável por processos em segredo de justiça ou com parte intimada pelo Domicílio recebe no app e por e-mail, toda segunda-feira às 8h, o aviso “Confira o Domicílio e os sistemas dos tribunais” com a lista desses processos. Para incluir um processo, marque no resumo dele Segredo de justiça ou Domicílio Judicial Eletrônico. Quem não tem processo nessa situação não recebe. O dia, a hora e o desligamento ficam em Configurações → Notificações, em Lembrete semanal.